Vigilantes:
Profissionais capacitados pelos cursos de formação, empregados das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança, devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada.
Empresas Especializadas: São empresas prestadoras de serviços de segurança privada, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal a exercer a vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes.
Empresas Possuidoras de Serviço Orgânico de Segurança:
São empresas não especializadas, mas que estão autorizadas a constituir um serviço próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
Estabelecimentos Financeiros:
São estabelecimentos que realizam a guarda e movimentação de numerário
(bancos, financeiras, caixas econômicas, etc.). Uma melhor definição de
“Estabelecimentos Financeiros” esta expressa no parágrafo único do artigo
1º da Lei 7.102/83. “Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções”.
Consistem no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais.
O transporte de numerário de valor igual ou superior a 20.000 UFIR
(Unidade Fiscal de Referência) deverá ser feito em veículos especiais, guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que 7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).
Segurança Pessoal Privada:
Atividade exercida por profissionais especializados com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas.
Escolta Armada:
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores.
A guarnição será composta de 04 (quatro) vigilantes, contando com o motorista, em veículo com quatro portas, com sistema de comunicação e com identificação externa.
No transporte de cargas ou valores avaliados em no máximo 20.000 UFIR, poderá a guarnição ser composta de dois vigilantes.
Classe Patronal:
É a classe dos empregadores e tem como entidades representativas dentro dos Estados os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada.
Classe Laboral:
É a classe dos empregados e tem como entidades representativas os Sindicatos dos Vigilantes, cuja função é representá-los e negociar melhores condições de trabalho.
Atividades de Segurança Privada:
Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as atividades de segurança privada são: vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal privada. Todas essas atividades devem ser exercidas por profissionais devidamente credenciados pela Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas especializadas.